segunda-feira, 19 de março de 2007

Sem sombra de dúvida

Artigos na base da polémica

Artigo 39º (Reuniões do Congresso)
O Congresso reúne ordinariamente de dois em dois anos e extraordinariamente sempre que for convocado por deliberação do Conselho Nacional ou mediante requerimento assinado pelo menos por mil militantes do Partido

Artigo 66º (Aprovação e modificação dos Estatutos)

1. Compete ao Congresso aprovar e modificar os Estatutos do Partido.
2. O Congresso pode delegar no Conselho Nacional a sua competência para modificar os Estatutos.
3. A eficácia plena dos Estatutos aprovados pelo Conselho Nacional depende da sua ratificação pelo Congresso na sua primeira reunião posterior à referida aprovação.