Artigos na base da polémica Artigo 39º (Reuniões do Congresso) O Congresso reúne ordinariamente de dois em dois anos e extraordinariamente sempre que for convocado por deliberação do Conselho Nacional ou mediante requerimento assinado pelo menos por mil militantes do Partido Artigo 66º (Aprovação e modificação dos Estatutos) 1. Compete ao Congresso aprovar e modificar os Estatutos do Partido. 2. O Congresso pode delegar no Conselho Nacional a sua competência para modificar os Estatutos. 3. A eficácia plena dos Estatutos aprovados pelo Conselho Nacional depende da sua ratificação pelo Congresso na sua primeira reunião posterior à referida aprovação. |